CAPITULO I - Disposições Preliminares
ART.1 - O Campeonato Coiteense Sub 20, Edição 2025 será realizado pela Prefeitura Municipal de Cocneição do Coité-BA., e organizado pela Liga Coiteense de Futebol – LCF na conformidade do disposto neste regulamento e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo Primeiro – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Não Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais ao qual o Campeonato se submete, dentre eles as Leis Federais 14.597 (Lei Geral do Esporte) e 9.615/98 (Lei Pelé), o Estatuto da CBF, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDI´s da LCF, e ainda o Regulamento Geral de Competições da CBF – Edição 2025, no que couber.
Parágrafo Segundo – O atleta, e ou, dirigente, que desrespeitar membros da Diretoria Executiva da LCF poderá ser julgado e punido pela comissão disciplinar da LCF ou da Junta de Justiça Desportiva da LCF, esta punição valerá para todas as competições dentro do município de Conceição do Coité que tenha o apoio da Liga Coiteense de Futebol.
ART. 2 – Participarão do campeonato as equipes devidamente filiadas à LCF e eventuais convidadas, que estiverem em processo de filiação, e cuja documentação esteja sendo analisada pela equipe do Departamento Técnico, que tenha requerido a Licença de Funcionamento referente ao exercício de 2025 e que tenham seus pedidos de inscrição aprovados pela Diretoria desta entidade.
Parágrafo Primeiro – A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da equipe na competição.
Parágrafo Segundo – Não poderão participar do Campeonato as Equipes que estiverem cumprindo pena disciplinar de suspensão aplicada pela Comissão Disciplinar ou da Junta de Justiça Desportiva da LCF.
Parágrafo Terceiro – Fica estabelecido que os atletas só possam assinar a súmula da partida 15 (quinze) minutos antes do horário programado para o inicio do referido jogo, sendo até as 15H45 nos jogos realizados durante as tardes; e as 19H45 nos jogos que serão realizados durante a noite, salvo motivo de força maior onde a LCF tenha recebido algum comunicado por parte dos dirigentes da equipe justificando a causa do referido atraso, e a LCF analisara a situação para permitir ou não as assinaturas, podendo também ser julgado pela Comissão Disciplinar da LCF.
ART. 3 – A Competição será realizada nas datas, locais e horários determinados pela Diretoria da LCF.
Art. 4º - Art. 4º - A LCF atribuirá o título de Campeã com o troféu denominado AURÉLIO PEREIRA DA SILVA (Lelo Pereira), o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e medalhas para seus integrantes; a equipe Vice-Campeã com o troféu denominado OCIMAR DA SILVA BONFIM, o valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) e medalhas para seus integrantes; será atribuído o troféu de Artilheiro denominado ALESSANDRO CARNEIRO ARAÚJO (Sandro Bel) e o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); será atribuído o troféu de Goleiro Menos Vazado denominado Arivaldo Laudelino de Oliveira (Chêba) e o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais); ambos de cessão definitiva.
Art. 5º - Todos os jogos serão realizados no Estádio Diovando Carneiro Cunha, onde as datas e horários dos jogos serão definidos pela LCF.
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Parágrafo Único – A equipe que se achar no direito de entrar com protesto é preciso, apresentar as provas acompanhado com o pagamento da taxa no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) mediante a entrega do oficio.
CAPITULO II – Sistema de Disputa
Art. 7º - A Competição será disputada por 08 (oito) Equipes, inscritas e regularizadas perante LCF, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 02 (dois) grupos de 04 equipes cada grupo, em um total de 03 (três) fases. GRUPO “A”
GRUPO “B” ASSEC GOIABAÇA JTCE SÃO JOÃO
INDEPENDENTE PALMEIRAS VILA RICA YPIRANGA
Art. 8º - Na 1ª Fase (Classificatória), as equipes jogarão entre si, em jogos de ida, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a fase semi-final as 02 (duas) primeiras colocadas de cada grupo.
Parágrafo Único – No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Equipes em quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação à 2ª Fase:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior número de pontos ganhos;
c) Maior saldo de gols;
d) Maior número de gols marcados;
e) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Equipe ao longo da competição;
f) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Equipe ao longo da competição.
g) Sorteio.
Art. 9º – A Fase 2ª (Semifinal) da Competição será disputada entre as 04 (quatro) Equipes Classificadas na 1ª Fase, onde os grupos ficaram assim constituídos:
GRUPO “C”
GRUPO “D” X 1ª Colocada do GPO “A” X 2ª Colocada do GPO “B”
GRUPO “D”
1ª Colocada do GPO “B” X 2ª Colocada do GPO “A”
Parágrafo Único – No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação à Fase Final:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior número de pontos ganhos;
c) Maior saldo de gols;
d) Maior número de gols marcados;
e) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Equipe ao longo da competição;
f) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Equipe ao longo da competição.
g) Sorteio.
Parágrafo Terceiro – Havendo empate no placar do jogo, a decisão será através da cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Equipe, com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador. Persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Equipe por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Equipe vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminaram a referida partida. Os atletas que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Esgotados as possibilidades e persistindo o empate haverá sorteio.
Art. 12º - A 3ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) Equipes Classificadas na Fase Semifinal, onde o grupo ficou assim constituído:
GRUPO “E” X Classificada GR “C” X Classificada GR “D”
A) Havendo empate no placar do jogo, a decisão será através da cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Equipe, com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador. Persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Equipe por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Equipe vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminaram a referida partida. Os atletas que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Esgotados as possibilidades e persistindo o empate haverá sorteio.
Art. 13º - Em cada fase da Competição as Equipes a iniciarão com zero ponto.
Art. 14º - O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Equipes, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos;
B) Por empate, 01 (um) ponto ganho.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art. 15º – O registro do atleta na LCF é requisito indispensável para a sua participação em competições oficiais organizadas, reconhecidas ou coordenadas pela LCF.
Parágrafo 1º - Todos os atos de registro de atletas, inscrições e cancelamento de atletas pelas Equipes devem realizar-se somente através do Sistema de Registro da LCF para que possam produzir todos os efeitos jurídicos e desportivos.
Parágrafo 2º - É exclusiva atribuição das Equipes certificarem-se das condições regulamentares de jogo de seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle.
Art. 16º - Só poderão participar do Campeonato os atletas que forem previamente inscritos por suas Equipes, no limite máximo de 25 (vinte e cinco) atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas.
Parágrafo Único - As Equipes poderão inscrever atletas na categoria amadora ou profissional, obedecendo ao limite máximo de 25 (vinte e cinco) inscrições, todos com naturalidades de Conceição do Coité, ou, de outras naturalidades, mas que residam neste município a mais de 01 (hum) ano, sendo que esse atleta precisa comprovar domicílio em Coité tais como: comprovante de residência e título de eleitor.
Art. 17º - Todos os documentos para fins de registro e inscrições dos atletas deverão estar acompanhada da cópia da Cédula Identidade legível e serem protocolados no Departamento de Registro da LCF até 02 (dois) dias que antecede o jogo da respectiva equipe, sempre com observância do horário de funcionamento do Departamento da LCF.
Art. 18º - O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores e atletas que tenham idade inferior a 18 anos será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade de cada atleta de menor.
Parágrafo Único - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato terão o prazo final até o último dia útil que antecede o primeiro jogo da fase Semifinal, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registro LCT.
Art. 19º - O atleta inscrito no Campeonato por uma Equipe não poderá inscrever-se por outra participante do mesmo Campeonato, após o seu início.
Parágrafo Único - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) Equipes diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Campeonato. A LCF, na ocorrência da hipótese deste parágrafo, analisará cada caso individualmente e poderá determinar a manutenção da inscrição efetivada em primeiro lugar.
Parágrafo Único – Caso uma equipe deseje cancelar a inscrição de um atleta após protocolado na LCF, deverá pagar uma taxa no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por cada inscrição a ser cancelada.
CAPÍTULO IV
DA ARBITRAGEM
Art. 20º - A indicação dos árbitros e seus assistentes serão feita exclusivamente pelo Departamento de Árbitros da CLF.
Art. 21º - A LCF dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, através dos Instagram da LCF, pelas rádios, rádios Web e nos grupos de whatsapp do Campeonato Coiteense Sub 20 – edição 2025.
Parágrafo 1º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não chegar a Equipe local ou ao árbitro e seus assistentes, até uma hora antes da realização da partida, caberá a diretoria da LCF, depois de cientificadas as Equipes interessadas, ao iniciativa da designação do árbitro e assistentes substitutos, os quais serão escolhidos obrigatoriamente entre os pertencentes ao quadro de árbitro da LCF.
Parágrafo 2º - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela LCF aparecer no local da partida até 30 (trinta) minutos antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo anterior.
Art. 22º - Em todo o Campeonato, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reserva serão designados pela LCF de acordo o Artigo 20 deste Regulamento.
Parágrafo Único - As cotas da Arbitragem serão pagas pela LCF – Liga Coiteense de Futebol.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Todos os jogos do Campeonato Coiteense Sub 20 – edição 2025 serão realizados no Estádio Diovando Carneiro Cunha, e em qualquer fase, com portões abertos, sendo que será cobrado ingresso apenas na final da competição sendo abatido as despesas com portaria e bilheteria, e o restante da renda será subdividida da seguinte forma:
20% (vinte) por cento para LCF – Liga Coiteense de Futebol;
40% (quarenta) por cento para equipe “A”;
40% (quarenta) por cento para equipe “B”.
Art. 24º - Compete a LCF:
a) Providenciar todas as medidas legais de ordem técnica e administrativa necessária e indispensável à logística e à segurança das partidas;
b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas;
c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados:
d) Maca portátil de campanha;
e) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna;
f) Ambulância estacionada em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada);
Art. 25º - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante apresentação de credencial expedida pela LCF, salvo nos casos em que o direito ao ingresso decorra de lei ou normas expedidas pela LCF.
Art. 26º - A Equipe que entrar atrasado no campo de jogo após o horário programado irá pagar uma multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada minuto de atraso.
Art. 27º - A Equipe que incluir atleta sem condições legais de jogo, além de ser enquadrada no Artigo 214 do CBJD, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela LCF, pelo prazo de dois anos.
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Art. 28º - No CAMPEONATO COITEENSE SUB 20 – EDIÇÃO 2025 cada equipe poderá fazer até 08 (oito) substituições indistintamente de jogadores em cada partida.
Art. 29º - As Equipes que estiverem do lado esquerdo da Tabela deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um.
Art. 30º - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das equipes classificadas para a Fase (Final) do CAMPEONATO COITEENSE SUB 20 – EDIÇÃO 2025 serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida.
Art. 31º - A autorização para exploração comercial do nome, marcas, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da LCF, única titular de tais direitos.
Art. 32º - O W x O elimina suspensão causada por Cartão Amarelo ou Vermelho recebido em jogos anteriores.
Parágrafo 1º – A equipe que não comparecer ou desistir da disputa da partida perderá os pontos e será julgada pela comissão disciplinar da LCF.
Parágrafo 2º – Os jogadores inscritos nas equipes que não comparecerem ou desistir da disputa da partida, poderão receber a mesma punição que as equipes. Caso a equipe fique suspensa do campeonato subseqüentes os atletas também poderão ficar suspensos da próxima edição do campeonato. A menos que o atleta comprove um motivo convincente para falta no campo de jogo (lesão e outros).
Art. 33º - Somente a LCF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising no Estádio, cabendo às equipes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.
Art. 34º - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Equipe denunciante.
Art. 35º - O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da LCF a qual resolverá os casos omissos que possam surgir.
Conceição do Coité-BA., 14 de novembro de 2025.
Gildemar Silva Carneiro
Presidente da LCF