sexta-feira, 19 de julho de 2024

Regulamento do Campeonato Baiano Intermunicipal 2024


 CAPÍTULO I  - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º - O CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES – EDIÇÃO 2024 será promovido e organizado pela Federação Bahiana de           Futebol – FBF, na conformidade do disposto neste regulamento e na legislação desportiva vigente. 

Parágrafo Único - Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Não Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 14.597 (Lei Geral do Esporte) e 9.615/98 (Lei Pelé), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDI´s da FBF, e ainda o Regulamento Geral de Competições da CBF - Edição 2024, no que couber. 

Art. 2º - Participarão do Campeonato as Seleções Municipais representantes das Ligas Municipais devidamente filiadas à FBF, que tenham requerido a Licença de Funcionamento referente ao exercício de 2024 e que tenham seus pedidos de inscrição aprovados pela Diretoria desta entidade.  

Parágrafo 1º - A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da Liga no Campeonato.  

Parágrafo 2º - Não poderão participar do Campeonato as Ligas que estiverem cumprindo pena disciplinar de suspensão aplicada pela Justiça Desportiva ou pela Diretoria da FBF. 

 Art. 3o - O Campeonato será realizado nas datas e horários determinados pela Diretoria da FBF. 

Art. 4º - A FBF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às Seleções classificadas em primeiro e segundo lugares ao final da competição, que farão jus aos Troféus que levarão o nome de forma definitiva “EDNALDO RODRIGUES GOMES” (Presidente da CBF e ExPresidente da Federação Bahiana de Futebol – FBF), assim como a 50 (cinquenta) medalhas para os seus integrantes, ambos de cessão definitiva. 

Art. 5º - Todos os jogos serão realizados em Estádios aprovados e indicados pelo Departamento de Competições – DCO da FBF, salvo motivo de força maior, a critério do mesmo Departamento. 

 CAPÍTULO II  - DO SISTEMA DE DISPUTA 

Art. 6º - O Campeonato será disputado por 60 (sessenta) Seleções Municipais, inscritas e regularizadas perante a FBF, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 16 (dezesseis) grupos regionalizados, sendo 12 (doze) grupos de 04 seleções e 04 (quatro) grupos de 03 seleções, em um total de 07 (sete) fases.  

 1ª FASE (CLASSIFICATÓRIA)  

 Art. 7º - Na 1ª Fase (Classificatória), as Seleções jogarão entre si, em jogos de ida e volta, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a 2ª Fase as 03 (três) primeiras colocadas de cada grupo com 04 (quatro) Seleções, e as 02 (duas) primeiras colocadas de cada grupo com 03 (três) Seleções. 

Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Seleções em quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação à 2ª Fase: 

a) Maior número de vitórias; 

 b) Maior saldo de gols; 

 c) Maior número de gols marcados; 

 d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto; 

 e) Maior saldo de gols no confronto direto; 

 f) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição; 

 g) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição. 

 h) Sorteio. 

Art. 8º - A 2ª Fase da Competição será disputada entre as 44 (quarenta e quatro) Seleções que obtiverem classificação na 1ª Fase (Classificatória), distribuídas em 22 (vinte e dois) grupos de 02 (duas) Seleções, que jogarão entre si dentro dos respectivos grupos, no sistema de ida e volta, cuja distribuição dos jogos será a abaixo descrita: 

GRUPO – 17 GRUPO – 18 

3ª do GR - 02 x 1ª do GR - 01 2ª do GR - 01 x 1ª do GR - 02 

GRUPO – 19 GRUPO – 20 

2ª do GR - 02 x 2ª do GR - 03 3ª do GR - 04 x 1ª do GR - 03 

GRUPO – 21 GRUPO – 22 

3ª do GR - 03 x 1ª do GR - 04 2ª do GR - 04 x 2ª do GR - 05 

GRUPO – 23 GRUPO – 24 

3ª do GR - 06 x 1ª do GR - 05 3ª do GR - 05 x 1ª do GR - 06 

GRUPO – 25 GRUPO – 26 

2ª do GR - 06 x 2ª do GR - 07 3ª do GR - 08 x 1ª do GR - 07 

GRUPO – 27 GRUPO – 28 

3ª do GR - 07 x 1ª do GR - 08 2ª do GR - 08 x 2ª do GR - 09 

GRUPO – 29 GRUPO – 30 

3ª do GR - 10 x 1ª do GR - 09 3ª do GR - 09 x 1ª do GR - 10 

GRUPO – 31 GRUPO – 32 

2ª do GR - 10 x 2ª do GR - 11 3ª do GR - 12 x 1ª do GR - 11 

GRUPO – 33 GRUPO – 34 

3ª do GR - 11 x 1ª do GR - 12 2ª do GR - 12 x 2ª do GR - 15 

GRUPO – 35 GRUPO – 36 

2ª do GR - 13 x 1ª do GR - 14 2ª do GR - 14 x 1ª do GR - 13 

GRUPO – 37 GRUPO – 38 

3ª do GR - 15 x 1ª do GR - 16 2ª do GR - 16 x 1ª do GR - 15 

Parágrafo 1º - O mando de campo dos jogos de volta pertencerá às Seleções que obtiverem a primeira e segunda colocação na 1ª Fase (Classificatória) nos Grupos com 04 (quatro) Seleções, Grupos 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 15. Nos Grupos com 03 (três) Seleções, Grupos, 01, 13, 14 e 16 só terão a vantagem anteriormente apontada as equipes classificadas na primeira colocação. Quando 02 (duas) seleções com vantagem decorrente da segunda colocação se confrontarem (Ex.: 2ª de um grupo x 2ª de outro grupo), a que tiver a melhor campanha entre as duas realizará o jogo de volta em seu mando de campo de acordo Parágrafo Único do Art. 7º, situação que ocorrerá nos grupos de nos 19, 22, 25, 28, 31 e 34. 

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 3ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: 

A) Maior Saldo de Gols; 

B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção, com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador. Persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. 

Art. 9º - A 3ª Fase da Competição será disputada entre as 32 (trinta e duas) Seleções, sendo 22 (vinte e duas) Classificadas dos confrontos da 2ª Fase e das 22 Seleções Desclassificadas as 10 (dez) Seleções que tiverem a melhor campanha na 1ª e na 2ª Fase, conforme, se for o caso, os critérios de desempate constantes no Parágrafo Único do Art. 7º. Segue abaixo a distribuição de jogos: 

GRUPO – 39 GRUPO – 40 

1ª Colocada x 32ª Colocada 2ª Colocada x 31ª Colocada 

GRUPO – 41 GRUPO – 42 

3ª Colocada x 30ª Colocada 4ª Colocada x 29ª Colocada 

GRUPO – 43 GRUPO – 44 

5ª Colocada x 28ª Colocada 6ª Colocada x 27ª Colocada 

GRUPO – 45 GRUPO – 46 

7ª Colocada x 26ª Colocada 8ª Colocada x 25ª Colocada 

GRUPO – 47 GRUPO – 48 

9ª Colocada x 24ª Colocada 10ª Colocada x 23ª Colocada 

GRUPO – 49 GRUPO – 50 

11ª Colocada x 22ª Colocada 12ª Colocada x 21ª Colocada 

GRUPO – 51 GRUPO – 52 

13ª Colocada x 20ª Colocada 14ª Colocada x 19ª Colocada 

GRUPO – 53 GRUPO – 54 

15ª Colocada x 18ª Colocada 16ª Colocada x 17ª Colocada 

Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 16 (dezesseis) Seleções de melhor campanha dentre as 32 (trinta e duas) Seleções Classificadas na 2ª Fase, observando-se a campanha de cada Seleção dentro das 1ª e 2ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. 

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 3ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: 

B) Maior Saldo de Gols; 

B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. 

Art. 10º - A 4ª Fase da Competição será disputada entre as 16 (dezesseis) Seleções Classificadas na 3ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: 

GRUPO – 55 GRUPO – 56 

1ª Colocada x 16ª Colocada 2ª Colocada x 15ª Colocada 

GRUPO – 57 GRUPO – 58 

3ª Colocada x 14ª Colocada 4ª Colocada x 13ª Colocada 

GRUPO – 59 GRUPO – 60 

5ª Colocada x 12ª Colocada 6ª Colocada x 11ª Colocada 

GRUPO – 61 GRUPO – 62 

7ª Colocada x 10ª Colocada 8ª Colocada x 9ª Colocada 

Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 08 (oito) Seleções de melhor campanha dentre as 16 (dezesseis) Seleções Classificadas na 3ª Fase, observando-se a campanha de cada Seleção dentro das 1ª, 2ª e 3ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. 

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 5ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: 

A) Maior Saldo de Gols; 

B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. 

Art. 11 - A 5ª Fase da Competição (Quartas de Final) será disputada entre as 08 (oito) Seleções Classificadas na 4ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: 

GRUPO – 63 GRUPO – 64 

1ª Colocada x 8ª Colocada 2ª Colocada x 7ª Colocada 

GRUPO – 65 GRUPO – 66 

3ª Colocada x 6ª Colocada 4ª Colocada x 5ª Colocada 

Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 04 (quatro) Seleções de melhor campanha dentre as 08 (oito) Seleções Classificadas na 4ª Fase, observando a campanha de cada Seleção dentro das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. 

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 6ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: 

A) Maior Saldo de Gols; 

B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. 

Art. 12 - A 6ª Fase (Semifinal) da Competição será disputada entre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 5ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: 

GRUPO – 67 GRUPO – 68 

1ª Colocada x 4ª Colocada 2ª Colocada x 3ª Colocada 

Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 02 (duas) Seleções de melhor campanha dentre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 5ª Fase, observando a campanha de cada Seleção dentro das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. 

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 6ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: 

A) Maior Saldo de Gols; B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das 

equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. 

Art. 13 - A 7ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) Seleções Classificadas na 6ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: 

GRUPO – 69 

1ª Colocada x 2ª Colocada 

Parágrafo 1º - O mando de campo do jogo de volta pertencerá à Seleção que tiver a melhor campanha em todo o Campeonato, somando-se as 06 (seis) fases disputadas, aplicando-se, inclusive para definição da vantagem acima citada, os critérios de desempate do Parágrafo Único do Art. 7º deste regulamento. 

Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de definição da Seleção Campeã e da Seleção Vice-Campeã, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: 

A) Maior Saldo de Gols; 

C) B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. 

Art. 14 - Em cada fase da Competição as Seleções a iniciarão com zero ponto. 

Art. 15 - O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Seleções, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios: 

A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos; 

B) Por empate, 01 (um) ponto ganho. 

Art. 16 – A partir da 6ª Fase (Semifinal) da Competição as equipes só disputarão as partidas nos seus respectivos mandos de campo, se atenderem às exigências da FBF, especialmente no que diz respeito à segurança das partidas, conforme ata padrão anexa, que integra o presente regulamento para todos os efeitos. Na hipótese de não serem atendidas as exigências, caberá exclusivamente à FBF o remanejamento da partida para outra praça esportiva. 

Art. 17 - As datas dos jogos do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES – EDIÇÃO 2022 prevalecerão sobre as datas das partidas dos Campeonatos ou Torneios Regionais ou Locais, sempre que estas coincidirem. Art. 18 - O Departamento de Competições – DCO da FBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa execução deste regulamento. 


CAPÍTULO III  - DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS 

Art. 19 – O registro do atleta na FBF é requisito indispensável para a sua participação em competições oficiais organizadas, reconhecidas ou coordenadas pela FBF, bem como pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF. 

Parágrafo 1º - Todos os atos de registro e de transferências de atletas, inscrições, reversão de categoria e cancelamento de atletas pelas seleções devem realizar-se somente através do Sistema de Registro da FBF para que possam produzir todos os efeitos jurídicos e desportivos. 

Parágrafo 2º - É exclusiva atribuição das seleções certificarem-se das condições regulamentares de jogo de seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle. 

Art. 20 - Só poderão participar do Campeonato os atletas que forem previamente inscritos por sua Seleção, no limite máximo de 30 (trinta) atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas. 

Parágrafo 1º - Somente poderão ser inscritos atletas da categoria amador (não profissional), obedecendo o limite máximo de 30 (trinta) inscrições, sendo 20 atletas com idade até 23 anos completados no ano da Competição (nascidos em 2001), 02 atletas com idade até 25 anos completados no ano na competição (nascidos em 1999) e 08 atletas sem limite de idade. 

Parágrafo 2º - Inscrições de atletas oriundos de REVERSÃO DE CATEGORIA de profissionais, somente serão permitidas para aqueles que atuaram até 31/12/2023. 

Parágrafo 3º - Poderão participar da competição atletas que tenham Contrato de Profissional, desde que não tenham atuado profissionalmente no ano de 2024. 

Art. 21 - Todos os documentos para fins de registro e inscrições dos atletas deverão estar devidamente protocolados no Departamento de Registro e Transferência - DEREG da FBF até a quarta feira que antecede a rodada do final de semana, sempre com observância do horário de funcionamento do Departamento. 

Art. 22 - O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores. 

Parágrafo 1º - O pedido inicial será protocolizado na FBF até o dia 12 de julho de 2024, devendo nele constar um número mínimo de 18 (dezoito) atletas, obedecendo sempre os critérios estabelecidos e descritos no Parágrafo 1º do Artigo 20. 

Parágrafo 2º - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato terão o prazo final até o último dia útil que anteceder os jogos de volta da 3ª Fase, ou seja, IMPRETERIVELMENTE até 20 de setembro de 2024, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registro e Transferência - DEREG da FBF. Esta data prevalecerá ainda que, eventualmente, a rodada seja desmembrada. 

Parágrafo 3º - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF. 

Art. 23 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Liga não poderá inscrever-se por outra participante do mesmo Campeonato, após o seu início. 

 Parágrafo Único - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) Ligas diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Campeonato. A FBF, na ocorrência da hipótese deste parágrafo, analisará cada caso individualmente e poderá determinar a manutenção da inscrição efetivada em primeiro lugar. 

 

CAPÍTULO IV 

 DA ARBITRAGEM

Art. 24 - A indicação dos árbitros e seus assistentes será feita exclusivamente pelo Departamento de Árbitros – DEARB da FBF e CEAF/BA ou através de sua determinação. 

Art. 25 - Não serão designados para árbitro ou assistente aqueles que, por quaisquer motivos, tenham se afastado do exercício da função do quadro da CBF, FBF, ou da Liga, devendo esta última remeter ao Departamento de Árbitros – DEARB da FBF, fichas cadastrais atualizadas de acordo modelo padrão, com relação anexa de pelo menos cinco árbitros pertencentes ao seu quadro até o dia 12 de julho de 2024. 

Art. 26 - A FBF dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, às Ligas a que estejam vinculados, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos. 

Parágrafo 1º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não chegar a Liga local ou ao árbitro e seus assistentes, até cinco horas antes da realização da partida, caberá ao delegado da FBF, após cientificadas as Seleções interessadas, a iniciativa da designação do árbitro e assistentes substitutos, os quais serão escolhidos obrigatoriamente entre os pertencentes ao quadro de árbitro da FBF ou da relação enviada pela Liga. 

Parágrafo 2º - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela FBF no local da partida até 30 (trinta) minutos antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo anterior. 

Art. 27 - Em todo o Campeonato, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reserva serão designados pela FBF de acordo o Artigo 24 deste Regulamento. 

Parágrafo 1º - Todos os custos de hospedagem, bem como, cotas e despesas de viagem dos árbitros centrais, assistentes e árbitros reservas, serão pagas pela Liga que tiver o mando de campo. 

Parágrafo 2º - A cota de arbitragem do árbitro central bem como, as cotas de arbitragem dos assistentes e do árbitro reserva, serão pagas pela Liga que tiver o mando de campo. 

Parágrafo 3º - A Seleção que deixar de efetuar o pagamento das cotas, bem como de despesas com arbitragem logo após o término do jogo, será eliminada automaticamente da Competição, através de medida administrativa do Departamento de Competições – DCO da FBF, além das penalidades previstas no CBJD.  

Parágrafo 4º - A FBF não aceitará nenhum questionamento relativo à arbitragem nas partidas da competição, que não esteja acompanhado da gravação na íntegra da respectiva partida e do detalhamento dos lances questionados, apontando o minuto exato do jogo e detalhando o porquê do questionamento, a fim de que possa ser analisado pela CEAF/BA. 

 CAPÍTULO V 

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  Art. 28 - A expedição e venda de ingressos para os jogos do Campeonato serão de responsabilidade das Ligas participantes, bem como o recolhimento dos impostos e contribuições sociais devidas, que será da responsabilidade exclusiva de cada Liga Municipal mandante do jogo. 

 Art. 29 - Compete à Seleção detentora do mando de campo: 

 a) Providenciar todas as medidas legais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas; 

 b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas; 

 c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados: 

 1) Maleta de primeiros socorros; 

 2) Maca portátil de campanha; 

 3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna; 

 4) Ambulância estacionada em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada); 

 5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação cardiopulmonar. 

 d) Manter no local das competições, 05 (cinco) bolas novas da marca determinada                pelo regulamento da Competição, fornecida pela FBF via Departamento de       Competições – DCO da FBF, sendo 01 (uma) atrás de cada meta, 01 (uma) em cada lateral do campo e 01 (uma) em jogo; 

 e) Utilizar 06 (seis) gandulas (maiores de 18 anos) treinados para procedimentos de reposição de bola. 

 Art. 30 - As Seleções participantes da competição deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, 01 (um) médico por eles contratado, devidamente inscrito no CRM.  


Art. 31 – As seleções apontadas no artigo 6º deste regulamento deverão, por força de Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Salvador/BA, nos autos do Processo     nº 0026361-29.2013.4.01.3300, decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo CREF13/BASE – CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO, exigir dos Preparadores Físicos e Preparadores de Goleiros o registro no Sistema CONFER/CREFs, ficando sujeitos, na hipótese de descumprimento a este artigo, às sanções cabíveis, aplicáveis pelo apontado Conselho, dentro das suas prerrogativas legais. 

 Parágrafo Único - Também de acordo com a mesma Sentença, a exigência de registro no Sistema CONFER/CREFs não se aplica aos TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS, por não ter sido reconhecida a pretensão do CREF13/BA-SE – CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO neste sentido. 

 Art. 32 - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante apresentação de credencial expedida pela FBF ou pelas Ligas locais, salvo nos casos em que o direito ao ingresso decorra de lei ou normas expedidas pela FBF ou CBF. 

 Art. 33 - Em todos os estádios, durante a Competição, deverão ser providenciadas acomodações apropriadas para a Diretoria da FBF. 

 Art. 34 - Em todo o Campeonato à arrecadação de bilheteria sempre será da Liga mandante do jogo. 

 Art. 35 - A Seleção que incluir atleta sem condições legais de jogo, além de ser enquadrada no Artigo 214 do CBJD, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela FBF, pelo prazo de dois anos. 

Art. 36 - No CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES – EDIÇÃO 2024 cada Seleção poderá fazer até 06 (seis) substituições indistintamente de jogadores em cada partida, com base nas Emendas às Regras de Jogo 2023-2024 emitida pela International Football Association Board - IFAB. 

Art. 37 - As Seleções mandantes de campo deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”). 

Art. 38 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das Seleções classificadas para a            7ª Fase (Final) do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES – EDIÇÃO 2024 serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida. 

Art. 39 - Em cada estádio que estiver sediando jogos do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES – EDIÇÃO 2024, serão reservados espaços para a FBF colocar placas no tamanho padrão, referente a anúncios dos patrocinadores da competição. 

Art. 40 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da FBF, única titular de tais direitos. 

 Art. 41 - Somente a FBF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios, cabendo às seleções mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação. 

 Parágrafo Primeiro – O descumprimento ao disposto no caput deste artigo implicará automática e sucessivamente na perda do mando de campo da equipe infratora para o jogo subsequente; para os dois jogos subsequentes na reincidência; e, finalmente, na perda definitiva até o término da competição. 

 Parágrafo Segundo – Se não for possível a aplicação da pena automática e sucessiva prevista no parágrafo anterior, o descumprimento ao disposto no caput deste artigo implicará na eliminação da equipe da competição antes da realização da partida em que se verificar o descumprimento, assim como na vedação ao direito de participar do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES do ano vindouro. 

 Art. 42 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Liga denunciante. 

 Art. 43 – A FBF utilizará como critério para definição das melhores campanhas, para fins de classificação e indicação dos mandos de campo a partir da 3ª Fase do CAMPEONATO BAIANO DE FUTEBOL INTERMUNICIPAL EDNALDO RODRIGUES GOMES – EDIÇÃO 2024, não simplesmente a soma dos pontos conquistados nas fases anteriores e demais itens de desempate elencados no § Único do Art. 7º, porém a média aritmética (total de pontos ganhos dividido pelo número de jogos realizados), no caso de uma das seleções classificadas ser oriunda de um grupo composto de 03 seleções. 

 Art. 44 - O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da FBF a qual resolverá os casos omissos que possam surgir. 

  Salvador, 15 de julho de 2024. 

   Ricardo Nonato Macedo de Lima Presidente 

 Manfredo Lessa Pinto Vice-Presidente      Taíse Silva Galvão Diretora de Competições