Confira abaixo a nota:
Deferimento de suspensão preventiva
Trata-se de pedido de suspensão preventiva requerida pela Procuradoria da Comissão Disciplinar da LCF, a Denúncia oferecida pelo procurador, em razão dos fatos ocorridos por ocasião da realização e disputa da partida do Campeonato Areal da Gangorra , entre Clube União x Camelô no dia 03.11.2013., cuja peça inicial foi oferecida em desfavor de:
Jurandi Silva Santos (Jurandi)
Manoel C. Santos (Bazuca)
Defiro pelo pedido de suspensão preventiva pela urgência necessidade de se respeita os princípios do espírito esportivo conforme art. 2º XVIII, do CBJD, e do respeito mútuo, este derivado do fair-play, entre todas as competições do nosso município.
Fica afastado no prazo de 30 (trinta) e nas condições previstas no artigo 35 CBJD e seus parágrafos, os atletas acima citados dos campos até o julgamento na data a ser publicada.
Salientar que o atleta deve refleti o bom modelo de conduta, o que infelizmente não foi o caso da denúncia.
Fonte Ta na Rua