A profissão do árbitro de futebol foi regulamentada após aprovação na Câmara dos Deputados e pelo Senado. A novidade foi publicada pelo Diário Oficial nesta sexta-feira. Agora, a função é reconhecida por lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei 12.867, os árbitros e seus auxiliares poderão se reunir em associações e sindicatos. Eles podem "prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol".
Veja o decreto que regulamentou a profissão:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2o O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF