JD/LCF |
Nem sempre quem nunca viu, quer ver. Esse foi o caso do atleta Crispim que defendeu o Bahia de Almas no Coiteense 2013, julgado pelo JD/LCF na última quinta feira 05/09, o atleta fez a própria defesa e disse está arrependido, pediu desculpas a direção da LCF, Comissão Disciplinar e foi absolvido por unanimidade do Processo nº 035/2013, onde a procuradoria enquadrou o mesmo no artigo 243-D do CBJD, Incitar publicamente o ódio ou a violência. Pena: suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.
Crispim da Silva |
- "Deu muita repercução negativa na cidade, e espero não mais ser julgado por ato dessa natureza, até porque fiquei nervoso, mais acabou agora é passado."
Crispim acrecentou, "Fui vice mais não tira o brilho da competição que foi muito bem organizada, aproveito para parabenizar a todos da Liga".
Redação do Esporte Sisal