quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Regulamento Específico Sub 10 e 12



REGULAMENTO ESPECÍFICO DA TAÇA DAS COMUNIDADES COITEENSE

DE FUTEBOL SOCIETY SUB 10 E 12 – EDIÇÃO 2023

DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - A Taca das Comunidades de Futebol Society, competição amadora, com caráter educacional, social e de iniciação desportiva, da temporada de 2023 será disputado por 07 (sete) Escolinhas, obedecendo às normas constantes deste REC, RGC, bem como Notas Oficial Posteriores, parte integrante e indissociável deste REC.

Parágrafo Único – Integra este Regulamento, o Termo de Responsabilidade das Escolinhas.

Art. 2º - A Taça das Comunidades, na qualidade de coordenadora da Competição, detém todos os direitos relacionados à mesma sendo a responsável pela aplicação deste REC, RGC, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

SISTEMA DE DISPUTA

Art. 3º - A Competição será realizada em 03 (três) fases. As Escolinhas formam um único grupo assim nomeado:

GRUPO 01

GOIABARÇA / GOIABEIRA

PORTUGUESA / SERROTE

ATLÉTICO / SÃO JOÃO

NOVA AMÉRICA / NOVA AMÉRICA

NOVA ESPERANÇA / COITÉ

ESTRELAS / IPOEIRINHA

VILA RICA / AÇUDINHO

 

PRIMEIRA FASE

Art. 4º - Na primeira fase as Escolinhas jogarão dentro dos respectivos grupos em jogo só de ida, classificando-se para a segunda fase as 04 (quatro) Escolinhas de melhor campanha.

FASE SEMIFINAL

Art. 5º - A fase semifinal da Competição será disputada pelas 04 (quatro) Escolinhas classificados na fase anterior, divididos em 02 (dois) grupos de 02 (dois), que jogarão dentro dos respectivos grupos, em turno e returno, classificando-se para a fase final a Escolinha com o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

Art. 6º - Nas partidas da fase semifinal a Escolinhas que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.

GRUPO 02

1ª COLOCADO  X 4ª COLOCADO

 GRUPO 03

2ª COLOCADO X 3ª COLOCADO

FASE FINAL

Art. 7º - A fase final da Competição, será disputada pelas 02 (duas) Escolinhas classificados na fase semifinal, que disputarão entre si em jogos de turno e returno, sagrando-se campeão aquele que somar o maior número de pontos ganhos, considerados exclusivamente os resultados obtidos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.

Art. 8º - Nas partidas da fase semifinal e final a Escolinha que tiver obtido a melhor campanha, realizará a primeira partida na condição de visitante e a segunda partida como mandante.

Parágrafo Único - Entende-se por melhor campanha o quanto disposto no Artigo 9º, § 2º, inclusive em relação aos critérios de desempate.

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 9º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais a Escolinhas na primeira fase aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:

a) Maior número de vitórias;

b) Confronto direto

c) Maior saldo de gols;

d) Maior número de gols marcados;

e) Menor número de cartões vermelhos recebidos pela comissão técnica;

f) Menor número de cartões amarelos recebidos pela comissão técnica e menor número de substituições disciplinares;

f) Sorteio público em local a ser definido pela Taça das Comunidades.

§ 1º - Aplicam-se, no caso de igualdade por pontos ganhos na semifinal e final da Competição, os critérios do caput deste artigo, até a alínea “c”, somente na fase em questão. Persistindo a igualdade a partida do returno será decidida através de disputa de penalidades desde a marca do ponto penal, conforme procedimento estabelecido nas regras do jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association Board - IFAB.

§ 2º - Entende-se por melhor campanha, o maior número de pontos ganhos acumulado pela  Escolinhas, seguindo, se necessário, a ordem de critérios de desempate prevista no caput deste artigo, considerando-se todas as fases da Competição.

§ 3º - Havendo empate nas partidas da primeira fase, cada equipe soma um ponto ganho, levando a decisão do ponto extra para as penalidades desde a marca do ponto penal.

§ 4º - O gol assinado na cobrança de pênaltis para decidir o ponto extra, não será computado como saldo de gols, tão pouco na somatória para artilharia.

CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 10 - Somente poderão participar da primeira rodada da Competição, os atletas educandos que tenham seus vínculos desportivos protocolizados na Taça das Comunidades.

§ 1º - Para que os atletas educandos tenham condição de jogo, as Escolinhas deverão inscrever para a disputa da Competição, dentre aqueles previamente registrados, sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada até o dia 20 de agosto de 2023, mediante preenchimento através da ficha de inscrição.

§ 2º - Poderão ser registrados e/ou inscritos um número máximo de 18 e mínimo de 10 atletas educandos pelas Escolinhas na Competição.

§ 3º - Só poderá participar atletas naturais de Conceição do Coité ou que estude em uma escola citada no município, exceto 3 atletas de outros municípios.

§ 4º - Para inscrição do Atleta:

  • 1. Ficha de inscrição;
  • 2. Atestado escolar ou Certidão de Nascimento ou RG ou CPF;
  • Comprovante de residência.
§ 5º - No caso se ser apresentado o atestado escolar, não necessita do comprovante escolar. 

§ 6º - Além das localidades estabelecido para cada equipe, cada agremiação pode assinar 03 (três) Atletas de outro local do município.  

Art. 11 - O atleta educando somente poderá disputar partidas por um única Escolinhas participante da Taca das Comunidades de Futebol Society 2023.

Art. 12 - As Escolinhas deverão respeitar obrigatoriamente as determinações quanto ao ano de nascimento dos atletas educandos, para o Sub 10 nascidos em 2013, 2014 e 2015, pra  Sub 12 nascidos em 2010, 2012, 2012.

Art. 13 - A equipe será composta de 07 (sete) atletas educandos titulares, entre os quais 01 (um) será o goleiro e até 07 (sete) atletas educados reservas.

Art. 14 - Será livre o número de substituições e o atleta educando substituído poderá retornar ao campo de jogo, em qualquer momento da partida, quando a bola não estiver em jogo ou o árbitro autorizar.

COMISSÃO TÉCNICA

Art. 15 - Será obrigatório o cadastramento dos integrantes da Comissão Técnica da Escolinhas conforme Ficha de Inscrição.

Art. 16 - Poderão ficar no banco de reservas, durante a partida, até 5 (cinco) membros da comissão técnica, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) massagista, 1 (um) roupeiro, além dos suplentes.

§ 1º - Os membros da comissão técnica, poderão ser inscritos na hora da partida.

DIA DE JOGO - GESTÃO DO EVENTO

Art. 17 - A Escolinhas mandante deverá cumprir todas as exigências legais e regulamentares de sua exclusiva responsabilidade e providenciará, notadamente:

I. A entrega ao árbitro de, no mínimo, 03 (três) bolas em condições de serem utilizadas na partida;

II. Marcação do campo de jogo, observadas as exigências;

III. Redes em ambas as metas, em perfeito estado de conservação;

IV. Iniciativas que estimulem o bom comportamento dos torcedores;

Art. 18 - Todas as partidas do Sub 10 terão obrigatoriamente a duração de 30 (trinta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos. Todas as partidas do Sub 12 terão obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.

PREMIAÇÃO

Art. 19 - A Taça das Comunidades elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas da Competição.

§ 1º - A Escolinha vencedora da Taça das Comunidades de Futebol Society – Edição 2023 será entregue o troféu de “CAMPEÃO”, ao segundo colocado, o troféu de “VICE-CAMPEÃO”.

§ 2º - Aos atletas educandos campeões e vice-campeões da da Taça das Comunidades de Futebol Society 2023, bem como aos componentes das comissões técnicas destas Escolinha, serão entregues, medalhas representativas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 - Os casos não previstos neste REC serão interpretados pelo União das Comunidades observando-se os termos do RGC, prevalecendo este REC sobre o RGC na existência de conflito.

Conceição do Coité, 20 de Julho de 2023.

Comissão com todos os representantes de Escolinhas