quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Regulamento do campeonato Concsisal

REGULAMENTO


DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL - CONSISAL


REGULAMENTO OFICIAL

Campeonato de Futebol Amador do Consisal – Edição 2013
Categoria Adulto e Sub 17, ano base 1996




I - DA PROMOÇÃO E OBJETIVOS

ART. 1º - O Campeonato de Futebol Amador do Consisal - Edição 2013 será promovido pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal e tem por objetivo, desenvolver através da prática esportiva, a integração e o intercâmbio dos municípios e pessoas envolvidas com equipes de futebol, oferecendo assim novas oportunidades de lazer aos adeptos do esporte.

PARAGRAFO ÚNICO: As inscrições das seleções, serão feitas na categoria Adulto e sub 17, ano base 1996.

ART. 2º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas do Campeonato de Futebol Amador do Consisal, Edição 2013. 

II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO

ART. 3º - O campeonato obedecerá às disposições deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e demais legislações esportivas em vigor.

ART. 4º - A Organização e Execução do Campeonato de Futebol Amador do Consisal – Edição 2013, caberá ao Departamento de Esportes do Consisal, que cumprirá e fará cumprir este Regulamento.

ART. 5º -  Compete ao Departamento de Esportes do Consisal (DEC):

a) Emitir e interpretar este regulamento, zelando pela sua perfeita execução;
b) Elaborar, observar e fazer cumprir a tabela dos jogos;
c) Designar representante do Departamento de Esportes do Consisal (DEC), para acompanhamento dos jogos e posteriores relatos dos acontecimentos verificados nos mesmos;
d) Aprovar ou impugnar os resultados dos jogos, após exames das súmulas e respectivos relatórios oficiando as equipes envolvidas, quando necessário, no prazo máximo de três dias úteis, de suas realizações;
e) Determinar a perda de pontos, quando qualquer equipe utilizar jogadores sem condições de jogo;
f) Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação final nas respectivas fases do Campeonato;
g) Examinar quando necessário, os documentos dos atletas inscritos, de acordo com o estabelecido  neste regulamento;
h) Receber das equipes, possíveis reclamações e até mesmo veto, referente à atuação dos árbitros desde que o façam por escrito. Estas serão analisadas pelo Departamento de Esportes do Consisal  (DEC)  e comissão Disciplinar  Esportiva (CDE), a qual emitirá um parecer sobre a procedência ou não do fato reclamado.
i) O prazo para emitir o resultado do parecer é de 24 ( vinte e quatro)horas, depois do julgamento.

PARAGRAFO ÚNICO: As inscrições das seleções serão feitas na categoria Adulto e sub 17, ano base 1996.

ART 6º - As regras para arbitragem do Campeonato serão as vigentes  em todo território nacional, sendo que, as interpretações dos árbitros não caberão recursos e suas decisões são definitivas.

III- DOS PARTICIPANTES

ART 7º - O Campeonato do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – Edição 2013, é destinado aos Municípios  Consociados  neste  Território e Municípios convidados de outras regiões, cadastrados devidamente no  Departamento de Esportes do consisal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A participação das equipes será vinculada as normatizações  contida neste regulamento.

ART. 8º - As equipes que participarem do campeonato serão consideradas conhecedoras das leis e regras de Futebol, bem como deste regulamento, e assim se submeterão sem reserva alguma, a todas as consequências que dele possam emanar.

ART 9º - As inscrições das seleçõe, será feita na categoria Adulto e sub 17, ano base 1996, desde que estejam devidamente registradas no Departamento de Esportes do Consisal.

PARAGRAFO ÚNICO: No ato das inscrições os responsáveis pelas  seleções devem apresentar o Termo de Adesão, lista com nomes e número mínimo de atletas por categoria e no Sub 17 as inscrições devem conter em anexo a autorização dos responsáveis pelo Atleta

IV- DAS INSCRIÇÕES DAS SELEÇÔES E ATLETAS

ART.1Oº - As inscrições de atletas deverão ser feitas através do formulário  fornecidos pela DEC.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Na ficha individual deve constar: nome completo, data de nascimento, número do documento do Registro geral, C.P.F, titulo de eleitor, comprovante de residência, contrato  ou carteira  de trabalho e foto do atleta. 
PARAGRAFO SEGUNDO: As seleções devem inscrever no Mínimo 18 (dezoito) e no Máximo 30 (Trinta) atletas , ficando a critério da seleção inscrever os 30 atletas em uma única vez  ou  até a data do último jogo da primeira fase (fase de grupos).
PARAGRAFO TERCEIRO: As seleções tem como data base o dia  15 (quinze) de Julho de 2013,  para apresentar ao Departamento Esportivo do Consisal o número mínimo de inscrições. 
PARAGRAFO QUARTO:  A comissão técnica  deve ser composta por técnico, auxiliar  e massagista.
PARAGRAFO QUINTO: Obrigatoriamente a seleção mandante providenciará: Um Médico, Enfermeira, Ambulância, Policiamento, Guarda Municipal ou seguranças particulares.


ART 11º - A participação de atletas no Campeonato de Futebol Amador do Consisal – Edição  2013, será permitida conforme  descrição :

a) Não sendo o atleta natural do município ao qual pretende ser inscrito pela seleção local, o mesmo deve comprovar sua residência mediante apresentação de titulo de eleitor, contrato ou carteira de trabalho devidamente assinada  pelo menos um ano antes do inicio da competição.
b) As seleções podem inscrever até 3 (três) atletas,  nascidos ou residentes em outros  municípios, caso o  município em questão seja consorciado ou esteja participando da competição na condição de convidado;
c) Não será permitida a inscrição de atletas profissionais em nenhuma categoria.


ART. 12º- Somente poderão participar do campeonato os atletas devidamente cadastrados no Departamento de Esportes do Consisal.

PARAGRAFO PRIMEIRO: - Para participar do Campeonato Sub 17, o atleta deverá ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e idade máxima de 17 (dezessete) incompletos, ano base 1996.
PARAGRAFO SEGUNDO: - É de inteira  responsabilidade das equipes   apresentar o formulário ou autorização para a participação do atleta. Este regulamento entende  que o Menor deve possuir autorização do responsável legal vinculada a seleção ao qual ele está inscrito.

ART. 13º - Os atletas do adulto, que assinarem por mais de uma seleção e o registro for efetuado pelo Departamento de Esportes do Consisal, não poderão jogar a competição. Não é autorizado a nenhum atleta se inscrever por mais de uma equipe.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os  atletas do Sub 17 que assinarem em mais de uma equipe e tiverem sua inscrição efetuada no Departamento de Esportes do Consisal, serão julgados  se poderão ou não participar  em uma das equipes da competição. 
PARAGRAFO ÚNICO: – Atletas que tiverem seus nomes como constante nas súmulas ( participação na partida ou reserva ) não poderão trocar de equipe, permanecendo assim com o nome vinculado de inscrição até o término da competição.

V- DOS JOGOS

ART. 14º - As datas e horários constantes na tabela, somente poderão sofrer alterações por determinação do Departamento de Esportes do Consisal;

ART. 15º - Qualquer partida poderá ser adiada pela Organização, em virtude de mau tempo ou por outro motivo de força maior, dando ciência da decisão aos representantes das seleções interessadas e ao árbitro da partida.

ART.16º - Os jogos serão disputados de acordo com as regras de Futebol, sendo permitidas na categoria Adulto 05 (cinco) e no Sub 17, 05 (cinco) substituições durante cada partida, podendo permanecer no banco de reservas todos os atletas constantes da ficha de inscrição da partida (18 atletas), devidamente uniformizados, sendo que para os atletas intervirem na partida deverão estar presente até o início do 2º tempo 

PARAGRAFO ÚNICO - Para participar da partida os atletas deverão estar completamente uniformizados.

ART. 17º - Todas as partidas terão duração de 90 (noventa) minutos divididos em 2 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco).

PARAGRAFO ÚNICO: No sub 17, todas as partidas terão duração de 80 (oitenta) minutos divididos em 2 (dois) tempos de 40 (quarenta), com intervalo de 15 (minutos) para ambas competições.


ART. 18º -- Cada seleção mandante, deve apresentar em dias de jogos 3(três) bolas a serem utilizadas nas partidas.

PARAGRAFO ÚNICO : O Departamento de Esportes do Consisal   fornecerá uma bola para o período da competição.

ART. 19º - Poderão permanecer no banco de reservas todos os atletas inscritos para a partida, sendo obrigatório o Técnico, Auxiliar e o Massagista. 

ART. 20º - A identificação dos atletas será feita através da Carteira de Atleta elaborada pelo  Departamento de Esportes do Consisal.

PARAGRAFO  PRIMEIRO: - Caso o documento acima não seja apresentado em forma Original ao representante do quadro de Àrbitros, o atleta ficará impedido de participar da partida.
PARAGRAFO SEGUNDO - Caso qualquer atleta inscrito tenha os documentos acima relacionados extraviados, o mesmo deverá comparecer junto ao Departamento de Esportes do Consisal, com 10 (dez) dias de antecedência da partida, para que a DEC faça a expedição de uma nova Carteira de atleta, possibilitando sua participação na competição.

ART. 21º - Os jogos terão horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos, somente para o primeiro jogo da rodada.

PARAGRAFO PRIMEIRO - A equipe que não se apresentar pronta para jogar (devidamente uniformizada), após essa tolerância, perderá por não comparecimento (W.O.). A equipe que perder uma partida por WO poderá dar seqüência na competição.

PARÁGRAFO SEGUNDO: -  Considera-se equipe ausente àquela que não se apresentar com pelo menos 7 (sete) atletas,  para início da partida, devidamente uniformizada.

PARAGRAFO TERCEIRO:  - Se após o início da partida, uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, o jogo será interrompido e os pontos da partida serão convertidos para a equipe adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de 3 x 0 (três a zero).

ART. 22º - Sempre que uma equipe atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

PARAGRAFO PRIMEIRO - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Parágrafo 2º do Art. 21.

ART. 23º - O “mando” do jogo pertencerá sempre à equipe colocada em primeiro lugar na tabela, cabendo a responsabilidade pela troca de camisas, em caso de coincidência de cores a equipe visitante. 

ART 24º.  – Somente o árbitro terá autoridade para decidir acerca do adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida. A ele caberá fornecer à Organização com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

PARAGRAFO PRIMEIRO:  - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
1) falta de garantia;
2) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3) falta de iluminação adequada;
4) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
5) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das seleçoes, dirigentes ou de suas torcidas.

PARAGRAFO SEGUNDO: - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 23 (vinte e três) minutos, os motivos que deram causa a interrupção. 

1) Se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos;
2) Ocorrendo o previsto nas alíneas 1, 4 e 5 do § 1º, o árbitro poderá a seu critério, suspender a partida em definitivo mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias.

PARAGRAFO TERCEIRO - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

1) Se a Seleção que houver dado causa à suspensão, estiver a frente no resultado da partida, será ela declarada perdedora, pelo escore de três a zero (3 x 0); Se for perdedora, a adversária será considerada vencedora,  prevalecendo o  resultado constante do  placar  no momento da suspensão, e em casos mais graves prevalecerá o artigo 35º deste regulamento.
2) Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de  três a zero (3 x 0).

ART 25º - As partidas não iniciadas e aquelas que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º do artigo 27, serão jogadas integralmente no dia marcado pelo DEC, se houverem cessado os motivos que a adiaram. Caso contrário, a partida será suspensa definitivamente, excetuando o referido nos incisos 2 e 3 do respectivo artigo.

PARAGRAFO PRIMEIRO: - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1, 4 e 5 do § 1º do artigo 24, até o termino do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão complementadas no dia marcado pelo DEC e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo DEC, desde que nenhuma das seleções tenham dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.

PARAGRAFO SEGUNDO:  - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos 1 a 5 do § 1º do artigo 24, aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das  seleções  tenham dado causa ao encerramento.

PARAGRAFO TERCEIRO: - O DEC ouvidas as seleções interessadas, decidirá se a complementação da partida será realizada com portões abertos ou fechados.

ART. 26º - Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior poderá ser transferida a realização de um jogo, por decisão do DEC .

ART. 27º - Quando um jogo não se realizar, for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada sua realização e ou continuação, quando for o caso, pelo DEC. 

ART. 28º - Somente o erro de direito que ocasione prejuízo real à equipe vencida, no tocante a alteração do placar e/ou tempo útil de jogo, dará motivo à anulação do jogo, desde que esta anulação não beneficie o infrator.

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

ART. 29º - Para efeito da classificação, a contagem de pontos (ganhos) será a seguinte:

VITÓRIA............................03 PONTOS
EMPATE ............................01 PONTOS
DERROTA...........................00 PONTOS

ART. 30º - Na hipótese de uma seleção perder o jogo por W.O. (não comparecimento) o resultado da partida será de 3 x 0 para seleção adversária para efeito de estatistica.

PARAGRAFO PRIMEIRO: A seleção que sofrer um WO, será eliminada da competição. E todos os atletas, constantes na relação nominal da equipe, que não estiverem presentes, serão impedidos de participar de qualquer evento esportivo promovido pelo DEC, no prazo de 360 dias a contar da data da partida.

PARAGRAFO SEGUNDO: - No caso de eliminação de uma equipe do campeonato serão adotados os mesmos critérios no caso de WO, com exceção no que diz respeito à suspensão dos atletas que será decidido pelo CDE em julgamento de acordo com a infração cometida por cada envolvido.

ART. 31º - Ao término da primeira fase disputada, será conhecido como primeiro lugar à equipe que somar maior número de pontos ganhos e assim sucessivamente na ordem decrescente.

ART. 32º - Se ao final da primeira fase, duas  equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos, na respectiva fase, o desempate ocorrerá em ordem sucessiva de eliminação, estabelecendo-se sempre, com base num critério único, que será a classificada, da seguinte maneira:

1- Resultado do confronto direto (no caso de duas equipes);
2- Maior número de vitórias;
3- Melhor saldo de gols;
4- Maior número de gols marcados;
5- Menor número de gols sofridos;
6- Menor número de Cartões Vermelhos;
7- Menor numero de Cartões Amarelos; 
7- Sorteio.

VII- DA DISCIPLINA

ART. 33 - Será formada uma Comissão Disciplinar Especial, para atuação específica no Campeonato de Futebol Amador do CONSISAL, edição 2013.

PARAGRAFO PRIMEIRO: A Comissão Disciplinar Especial será regida pelo CBJD, sendo constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes que serão nomeados e convocados sempre que se faça necessário.

PARAGRAFO SEGUNDO: No caso de impedimento de 01 (um) ou mais membros do CDE, que possa implicar em prejuízo do andamento do processo, o DEC deverá nomear outras pessoas que venham atuar interinamente.
PARAGRAFO TERCEIRO: - A CDE constitui-se no único órgão de julgamento do Campeonato de Futebol  Amador do CONSISAL  Edição 2013, sendo que deverão ser endereçados a esta Comissão os recursos impetrados pela seleção.

ART 34º - Qualquer recurso sobre irregularidades, seja nas inscrições, ou sobre as disputas dos jogos, só será considerada mediante representação escrita, feita pela representante oficial da equipe, contendo evidências que possam esclarecer e comprovar a denúncia.

PARAGRAFO PRIMEIRO: - Para denúncia de irregularidades nas inscrições, o recurso poderá ser impetrado a qualquer momento.
PARAGRAFO SEGUNDO: - Os recursos referentes aos jogos deverão ser impetrados até às 17:00 horas do primeiro dia útil, subseqüente aos mesmos, devendo ser protocolados no DEC, contendo o horário da entrada do recurso.
PARAGRAFO TERCEIRO: - Para apresentação de provas pertinentes ao recurso impetrado, a seleção denunciante, terá o prazo de 24 horas a contar do horário do protocolo do recurso.

ART 35º - Serão aplicadas penalidades classificadas em: advertência, desclassificação, desqualificação, eliminação e multas, a todas as pessoas de responsabilidade definida (atletas e dirigentes) e, pertencentes às equipes inscritas no campeonato, bem como, suas respectivas torcidas caso venham a incorrer em infrações previstas neste regulamento serão punidas de acordo com o estatuto do torcedor.

PARAGRAFO PRIMEIRO: - Durante a realização do campeonato, a equipe participante que provocar a interrupção da disputa por Indisciplina Coletiva de Atletas ou Dirigentes identificados, que provoque o cancelamento da partida por ameaça de agressão ao adversário e equipe de arbitragem, desde que relatada em súmula pela arbitragem, será considerada vencida pelo placar de 3x0 e eliminada da competição, independente de outras medidas punitivas que forem cabíveis aplicadas pela CDE. 

PARAGRAFO SEGUNDO: - O atleta, membro da comissão técnica e dirigente, que cometer ato de agressão física ou moral a equipe de arbitragem, representantes, membros do CDE e do DEC, ficarão excluídos de qualquer competição esportiva do DEC pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da punição, independente das demais sanções que lhe possam ser impostas pela CDE.

PARAGRAFO TERCEIRO: - Caso o ato de agressão seja generalizado, relatado pela arbitragem e/ou coordenador do DEC fica(m) a(s) equipe(s) excluída(s), automaticamente da competição, sendo julgada(s) pela CDE, ficando passíveis a severas punições.

PARAGRAFO QUARTO: - Qualquer irregularidade cometida, com relação à inscrição de atletas, quando comprovada, acarretará a perda do dobro dos pontos disputados, sem benefícios das equipes. Para aplicação do presente artigo será considerada:
    1.     A apresentação de provas pelo denunciante;
    2.     A confirmação do registro do atleta irregular, na súmula de jogo.

PARAGRAFO QUINTO: - As sanções anteriormente descritas, serão aplicadas independentemente de sanções cíveis e criminais, que por ventura a CDE ou a(s) parte(s) agredida(s) durante a competição possam apresentar. Todas as penas impostas pela CDE terão validade em todas as competições organizadas pelo DEC e em competições organizadas pelas Secretarias e Diretorias de Esportes das cidades que compõem o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do sisal.

ART. 36º- Os membros da CDE e do DEC não receberão reclamações antes, durante e após os jogos, sob hipótese alguma, somente no dia seguinte a partida, através de ofício.

ART. 37º-Os atletas expulsos ou que tenham recebido 03(três) cartões amarelos, estarão automaticamente suspensos por uma partida independente das punições que poderão ser impostas pela C.B.J.D.

PARAGRAFO PRIMEIRO: - No caso de AGRESSÃO ou TENTATIVA, o infrator (atleta, treinador, massagista, preparador físico, dirigente) estará automaticamente ELIMINADO do certame independentemente de outras punições que poderão ser impostas pela CDE, inclusive atletas e dirigentes que estejam nos estádios como torcedores, sendo que a punição será no mínimo de 24 meses e se tratar de reincidência poderá atingir até 60 meses.

PARAGRAFO SEGUNDO: - Cabe aos participantes controlar a suspensão automática por expulsão ou pelos cartões amarelos de seus jogadores e não colocá-los irregularmente no jogo. Em caso contrário, a equipe infratora será penalizada com a perda do dobro dos pontos disputados na partida, conforme reza o CBJD. 

PARAGRAFO TERCEIRO: - O atleta expulso durante o transcorrer da partida, não poderá permanecer no banco de reservas, caso isso ocorra e seja relatado em súmula, o mesmo poderá ser punido, cabendo aos Dirigentes tomarem as devidas providências no sentido de evitar tais acontecimentos.

PARAGRAFO QUARTO: - Todo atleta, técnico, massagista, preparador físico e dirigente, desde que identificado, que estiverem nos estádios em dias de jogos de sua equipe ou não, que vierem a cometer algum ato de indisciplina, tais como: ofender moralmente, agredir ou tentar agredir os membros do CDE , do DEC e até mesmo a equipe de arbitragem que esteja atuando no referido dia, poderão ser relatados pela equipe de arbitragem e pelos membros do CDE e do DEC e serão julgados e punidos de acordo com o regulamento e o CBJD.  

PARÁGRAFO QUINTO: .- Os cartões amarelo não serão zerados nas fases: quartas de final, semi-final e final.
§1º - Uma série de 03 (três) cartões amarelos suspende automaticamente 01 partida, que deve ser cumprida no jogo seguinte da equipe;
§2º - Um cartão vermelho suspende o atleta automaticamente de 01 partida ou de acordo com as infrações processadas e julgadas pela organização, na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva;
§3: O cartão vermelho não anula o cartão amarelo; ou seja, caso o atleta entre na partida com 02 (dois) amarelos e durante a partida receber o 3º (terceiro) amarelo e após isso leve o vermelho, o mesmo ficará suspenso por duas partidas.
01 partida devido o 3º (terceiro) amarelo;
01 partidas devido o vermelho.

ART. 38º - Em caso de invasão da área de jogo, objetos atirados ao campo por torcedores ou outros incidentes generalizados que venham a prejudicar o bom andamento da partida ou o desempenho dos integrantes da mesma, estando ela em andamento ou não, e se comprovada a autoria do delito, os infratores serão abordados pelos Policiais que estiverem no estádio e levados à delegacia, onde assinarão um termo de compromisso, obrigando sua permanência, em suas residências, nos dias de jogos do campeonato, com a supervisão do policiamento local, conforme manda o estatuto do torcedor.

VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART 39 – O DEC não se responsabilizará, por acidentes que ocorram antes, durante ou após as competições, ficando a cargo do próprio atleta ou, de sua seleção, as despesas pertinentes a seu atendimento, bem como quaisquer processos de âmbito jurídico futuro.

ART 40º - Os casos omissos, no presente regulamento serão resolvidos pela CDE, que os julgará de acordo com as normas da justiça e da ética desportiva.

ART 41º - Em caso de fato relevante, que o Departamento Esportivo  do Campeonato de Futebol Amador do Consisal – Edição 2013, considere indispensável à correção, o presente regulamento poderá ser alterado, por meio de comunicado oficial, sempre com prévia divulgação a todas as seleções  participantes.

ART 42º - Este regulamento será observado na íntegra para a realização do Campeonato de Futebol Amador do Consisal –Edição 2013, sendo revogadas as disposições em contrário.

ART 43º - Este regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação.

IX - DO SISTEMA DE DISPUTA

ART. 44º- O Campeonato de Futebol Amador do Consisal – Edição 2013, será disputado na Categoria  Adulta e Sub 17, pelas equipes abaixo relacionadas:
CATEGORIA ADULTO:
01 – Água Fria 02 - Araci 03 – Biritinga
04 – Cansanção 05 – Itiuba 06 - Lamarão
07 - Monte Santo 08 Nordestina 09 - Pé de Serra
10 – Queimadas 11 – Retirolândia 12-  Santa Luz
13 - Santa Bárbara 14 - São Domingos 15 – Serrinha
16 – Tanquinho 17 – Teofilandia 18 – Tucano
19 - Valente

CATEGORIA SUB 17:
01 – Água Fria 02 - Araci 03 – Biritinga
04 – Candeal 05 – Cansanção 06- Conceição do Coité
07 - Ichu 08 – Itiúba 09 - Lamarão
10 - Monte Santo 11 Nordestina 12 - Pé de Serra
13 – Queimadas 14 – Retirolândia 15-  Santa Luz
16 - Santa Bárbara 17 - São Domingos 18 – Serrinha
19 – Tanquinho 20 – Teofilandia 21 – Tucano
22 - Valente

ART. 45 - A Competição terá a participação de 19 (dezenove) Seleções na Categoria Adulto e 22 (vinte e duas) seleções na categoria Sub 17, divididos da seguinte forma: Categoria Adulto: 03 (três) grupos de 05 (cinco) seleções e 01 (um) grupo de 04 (quatro) seleções; Categoria Sub 17: 03 (três) grupos de 05 (cinco) seleções, 01 (um) grupo de 04 (quatro) seleções e 01 (um) grupo de 03 (três) seleções. As seleções se enfrentarão no sistema de ida e volta dentro do grupo, classificando-se para a fase seguinte as 02 (duas) que obtiverem maior número de pontos nos respectivos grupos de 05 e 04 seleções e 01 (uma) seleção do grupo de 03 (três) seleções do Sub 17.

CATEGORIA ADULTO:
GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D
Cansanção Pé de Serra Água Fria Araci
Itiúba Retirolândia Lamarão Biritinga
Monte Santo São Domingos Tanquinho Teofilândia
Nordestina Santaluz Santa Bárbara Tucano
Queimadas Valente Serrinha

CATEGORIA SUB 17:
GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D GRUPO E
Cansanção Pé de Serra Água Fria Araci Candeal
Itiúba Retirolândia Lamarão Biritinga Conceição do Coité
Monte Santo São Domingos Tanquinho Teofilândia
Nordestina Santaluz Santa Bárbara Tucano Ichu
Queimadas Valente Serrinha

PARÁGRAFO PRIMEIRO – na 2º FASE o Campeonato Contará com a participação de 08 (oito) seleções na categoria adulto e 09 (nove) seleções na categoria sub 17. Serão formados 02 (dois) grupos de 04 seleções na categoria adulto e 01 (um) grupo de 04 (quatro) e outro de 05 (cinco) seleções na categoria sub 17, que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro dos grupos, classificando-se para a fase seguinte as 02 (duas) seleções que obtiverem maior número de pontos em cada grupo.

CATEGORIA ADULTO CATEGORIA SUB 17
GRUPO E GRUPO F GRUPO F GRUPO G
1º do Grupo A 1º do Grupo C 1º do Grupo A 1º do Grupo C
1º do Grupo B 1º do Grupo D 1º do Grupo B 1º do Grupo D
2º do Grupo C 2º do Grupo A 2º do Grupo C 2º do Grupo A
2º do Grupo D 2º do Grupo B 2º do Grupo D 2º do Grupo B
1º do Grupo E

PARÁGRAFO SEGUNDO - A 3º FASE (SEMIFINAIS) Será disputada pelas 04 (quatro) seleções que obtiverem melhor pontuação na 2º fase (tanto no adulto como no sub 17), enfrentando-se a primeira colocada contra a segunda colocada dos respectivos grupos, no sistema de ida e volta, sendo que as 02 (duas) primeiras colocadas jogam por resultados iguais e farão a segunda partida em seu mando de campo.
CATEGORIA ADULTO CATEGORIA SUB 17
GRUPO G GRUPO H GRUPO H GRUPO I
1º do Grupo E 2º do Grupo F 1º do Grupo F 2º do Grupo F
2º do Grupo F 1º do Grupo E 2º do Grupo G 1º do Grupo G

PARÁGRAFO TERCEIRO – A 4º FASE (FINAL) será disputada pelas 02 (duas) seleções que obtiverem melhor numero de pontos na 3º fase (semifinais), que se enfrentarão no sistema de ida e volta dentro do respectivo grupo. A seleção que obtiver melhor classificação durante a competição jogará por dois resultados iguais. 


ART. 46º- O   Campeonato  de Futebol Amador do Consisal – Edição 2013, tem como parte integrante do seu regulamento os anexos I e II, tabela de jogos, Súmulas e Relatórios.


X – DA PREMIAÇÃO
ART. 47º - As seleções participantes, receberão do Consisal, como forma de prêmios os itens descrito conforme ordem:
A) Certificados para todos os atlétas e dirigentes;
B) Troféus de 1º, 2 para as duas equipes melhor colocadas na competição;
C) Troféus para os artilheiros e goleiros menos vazados da série;
D) Atletas destaques, revelação e melhor torcida. 

ART. 48º - Constam nos anexos, as demais observações.

ART. 49º - As Questões omissas no Presente Regulamento serão resolvidas pela comissão Organizadora e respectivo Departamento de Esportes do CONSISAL.

Serrinha 01 de Agosto de 2013



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